Em vigor desde novembro de 2017, a Lei 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, ainda enseja muitas dúvidas e diferentes interpretações.
Uma das mais frequentes é a questão do marco temporal inicial para a aplicação das alterações trazidas pela nova legislação. A fim de dirimir essa e outras dúvidas ligadas ao direito processual do trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou uma comissão de ministros para estudar a aplicação da Lei.
Nesta quinta-feira (14), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga falou aos presidentes e corregedores dos TRTs sobre o relatório da comissão, entregue ao presidente do TST, ministro Brito Pereira, há cerca de um mês.
O ministro frisou que o objetivo do grupo foi o de clarificar questões no que se refere a aspectos processuais, e não ao direito material. “Buscamos evitar surpresas nas pretensões dos jurisdicionados, gerando mais segurança e estabilidade para as relações de trabalho”, comentou.
No parecer entregue à Presidência do TST, a comissão sugere a publicação de uma Instrução Normativa que adota posturas relativas a assuntos como honorários advocatícios sucumbenciais, prescrição intercorrente, litisconsórcio necessário, aplicação de multa a testemunhas, dentre outros. Veja aqui mais informações.
A proposta sugere que a maioria das alterações processuais não sejam aplicadas a processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.
As sugestões da comissão serão agora apreciadas pelo plenário do Tribunal Superior do Trabalho.
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